Imunidade recíproca e fundo de compensação de perdas agradam grandes municípios

Uma fórmula que reúne a imunidade recíproca e um fundo de compensação de perdas está em discussão no âmbito da comissão mista da reforma tributária como forma de trazer as prefeituras para o debate. A ideia é quebrar a resistência, principalmente das capitais e grandes cidades, a um novo sistema que reúna, num único imposto sobre consumo, tributos federais ao ICMS estadual e ao ISS municipal- a ser chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A fórmula, em negociação entre parlamentares, Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e integrantes do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), tem como objetivo limitar perdas de receitas e deverá ser discutida em reunião da comissão mista com prefeituras na quinta-feira. Ela está em estudo para ser contemplada no relatório de reforma tributária a ser apresentado no dia 30, segundo o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Segundo Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP, a fórmula torna uma reforma antes considerada inviável pelos municípios em “negociável”. “O importante é termos um limitador de perdas, que pode ser de 2,5%, 3%, 6%”, diz Perre. “É uma engenharia modulável e a política é que vai definir o patamar”, diz. Trata-se de um passo que irá permitir às prefeituras entrar no debate e trazer outros pleitos, como a revisão da tributação sobre propriedade, segundo ele.

A fórmula, explica o economista Kleber Castro, consultor da FNP, tem dois instrumentos de limitação de perdas. Um é a imunidade recíproca. Isso significa que, por exemplo, a União não exigirá a sua parte do IBS nas compras de bens e serviços feitas por Estados ou municípios. Da mesma forma, o município não exigirá a sua parte do IBS nas aquisições da União e dos Estados e vice-versa. O tributo poderá ser recolhido normalmente sobre a operação e será revertido a favor do ente que fizer a compra – União, Estado ou município.

Essa reciprocidade, diz Castro, tende a beneficiar os governos regionais, grandes compradores de bens e serviços. Perre ressalta que a imunidade recíproca não traz mudança vertical na distribuição de recursos, porque deve ser compensada na alíquota de IBS.

Outro instrumento de limitação de perdas dentro da fórmula em negociação é o Fundo de Compensação de Perdas (FCP). Esse fundo, explica Bernard Appy, diretor do CCiF, deve ser custeado por parcela da própria arrecadação do IBS e, portanto, não demanda recursos novos da União. O tamanho da parcela da arrecadação a ser destinado ao fundo, diz ele, dependerá do nível de compensação de perdas e da forma de correção nas distribuições, fatores que também deverão ser definidos politicamente. A ideia, ressalta o economista, é que o fundo compense perdas não somente de municípios, mas também de Estados.

Numa das simulações realizadas dentro desse modelo, as perdas com receita dos atuais ISS e com a cota-parte do ICMS foram limitadas a 2,5%. Nessa simulação feita com as capitais, Manaus, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Recife, Rio de Janeiro, Porto Velho, Porto Alegre, Florianópolis, Aracaju e São Paulo teriam perdas entre 2,3% e 2,5%. Entre os que teriam receita maior estão Macapá, com alta de 79,8%, Boa Vista, 38,6%, e Belém, 29,9%. Na média das 26 capitais, além de Brasília, haveria crescimento de 0,6%.

No caso do município de São Paulo, por exemplo, a receita total com ISS e cota-parte de ICMS considerada foi de R$ 22,27 bilhões. Com a reforma, o município teria com o seu quinhão correspondente ao imposto e a sua cota no IBS estadual um total de R$ 13,63 bilhões em receitas. Com a imunidade recíproca, isso seria elevado para R$ 14,76 bilhões. Acrescentando a distribuição do fundo de compensação, a receita alcançaria R$ 21,75 bilhões, o que reduzira a perda da capital paulista a 2,3%.

A perda de até 2,5% seria um retrato ao fim de um período de transição total de dez anos, explica Appy. Dentro dos dez anos, lembra ele, o primeiro biênio seria de teste com a Cofins e os oito anos seguintes incluiriam a redução gradativa de ICMS e ISS, com substituição pela cobrança de IBS. A perda de até 2,5% seria relativa, em relação ao que teriam caso o sistema fosse mantido da forma como o atual. A ideia é que essa transição de dez anos com essas formas de compensação substituiriam, diz Appy, a transição original de 50 anos proposta na PEC 45.

A simulação não inclui o crescimento econômico que a reforma vai propiciar e que traria elevação real de arrecadação para todos, frisa Appy. Ele lembra que cálculos apontam que uma reforma nos termos da PEC 45 propiciariam crescimento de 20% do PIB potencial em 15 anos. A PEC 45, que tramita na Câmara dos Deputados, foi proposta com base em texto do CCiF e é um dos projetos que estão sendo analisadas pela comissão mista, ao lado da PEC 110, que está no Senado.

Castro lembra que a compensação pelo FCP não é total e por isso há parâmetros também para a limitação de perdas no fundo, que é de no máximo quatro vezes o ISS per capital nacional e quatro vezes a cota-parte do ICMS per capital estadual. Também foram feitas simulações entre as capitais com limitação de perdas a 5%. Nesse caso nove municípios teriam perda. O ganho médio das 26 capitais seria de 3,1%.

“A imunidade recíproca é uma sugestão importante pelas repercussões extremamente positivas nos investimentos. O fundo de compensação está sendo avaliado e é importante que tenha consistência e seja autônomo do ponto de vista financeiro”, diz Ribeiro.

As simulações consideraram a criação de um novo tributo, o IBS, nos moldes da PEC 45. Baseada em texto elaborado pelo CCiF, a PEC 45 propõe um IBS em substituição aos atuais PIS, Cofins e IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal. A PEC 45 prevê manutenção do Simples, com eliminação dos demais incentivos fiscais.

Foram consideradas para as simulações a arrecadação do ISS de 2018. As projeções de participação de cada município no consumo total foram calculadas pelo economista Sergio Gobetti com base em dados de renda e da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a cota-parte de ICMS foi utilizada como referência a distribuição usada atualmente, com 75% do índice baseado no Valor Adicionado Fiscal (VAF) em cada município e demais 25% conforme estabelecidos em leis estaduais.

Via  Valor Econômico