O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), cancelou o regime especial emitido pela administração anterior que concedia benefício de redução de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização de bebidas alcoólicas. A medida foi oficializada pela Portaria 362/2015, assinada pelo secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Alves. No ano passado, sem publicação em Diário Oficial, e sem conhecimento da própria Sefaz, foram concedidos privilégios tributários a pequeno grupo de empresas contribuintes do ICMS que custaram aos cofres públicos R$ 1,05 bilhão.

Por meio da regalia fiscal, as empresas tinham uma redução da carga tributária de 25% para 8%, além de não sofrer a retenção na fonte do valor do ICMS. O benefício possibilitava ainda o aumento de sonegação.

Com a Portaria 362/2015, a Sefaz iniciou um processo de avaliação dos regimes especiais que concedem abatimento do ICMS, editados pela administração anterior, sem publicação no Diário Oficial.

De acordo com o Secretário Marcellus Alves, os benefícios que forem considerados válidos serão mantidos, no entanto, com outras bases legais e alcançando todos os estabelecimentos que comercializam estas mercadorias, sem privilégios fiscais que beneficiam grupos econômicos isolados.

 

Via Governo do Maranhão