A Procuradoria Geral do Estado apresentou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recurso solicitando o julgamento de inconstitucionalidade de lei de 1995 que permitiu que a estatal Invesc SA atribuísse efeito liberatório de pagamento de impostos com as debêntures que havia emitido.

O objetivo do recurso, além de reivindicar o direito legal, é proteger o equilíbrio financeiro do Estado porque esse débito, avaliado em mais de R$ 6 bilhões em março deste ano, vai reduzir a receita tributária se for pago por compensação de ICMS, o que afetará o Estado e os municípios, além dos poderes. As debêntures da Invesc consistem em um dos três grandes esqueletos de dívidas do governo de SC feitas nos anos 90, ao lado das Letras e da duplicação da SC-401, que juntas somam débito superior a R$ 9 bilhões.

A procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, e o procurador responsável pelo processo, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, estão confiantes de que a inconstitucionalidade será confirmada pelo TJSC com base nos fatos e argumentos legais. A principal linha da defesa elaborada pela PGE é de que somente a lei pode atribuir efeito liberatório a uma debenture e não uma decisão de assembleia de uma estatal, no caso da Invesc.

 A decisão que valerá para as demais (leading case) é relativa a ação de um grande grupo empresarial de SC que tenta na Justiça compensar créditos de ICMS de julho, agosto e setembro de 2009 com as debêntures, com base em protocolo de intenções de investimentos firmado com o Governo do Estado.

 Essa empresa adquiriu 393 debêntures por R$ 18 milhões e hoje tem um crédito a compensar superior a R$ 336 milhões. A valorização extraordinária foi possível porque as 10 mil debêntures emitidas pela Invesc por R$ 104 milhões na época, têm em contrato correção pela TJLP mais 14% ao ano. Só para comparar, de 1995 até 2005, a Selic teve uma variação acumulada de 306% enquanto as debêntures tiveram valorização de 6.146,14%. Conforme a procuradora, a intenção do Estado é pagar esse débito no futuro, com negociação de um deságio, não com compensação de impostos.

Evolução na Justiça

O procurador Daniel Rodriguez explica que, como a empresa que tentou compensar ICMS por debêntures e não conseguiu, entrou com uma ação na Justiça que foi julgada procedente em primeiro grau. O Estado recorreu ao TJSC alegando a inconstitucionalidade da lei de 1995, o que não foi apreciado em segundo grau. Então, a PGE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mandou o TJSC reanalisar o caso. 

Tentativa em 2017

Entre a decisão do STJ que mandou o TJSC julgar a inconstitucionalidade e o retorno dos autos ao tribunal catarinense, houve um artigo em nova lei aprovada pela Alesc em 2017 para permitir a compensação das debêntures com ICMS.

— Foi um artigo para tentar driblar os defeitos da lei anterior e vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado. O Estado ajuizou uma ação de inconstitucionalidade no STF contra esse artigo, que teve liminar deferida em 2018 – explica o procurador.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti