O presidente Michel Temer publicou na edição desta quartafeira do “Diário Oficial da União” a medida provisória que permite o parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade de Estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Fazenda Nacional.

O anúncio da edição da MP foi feito ontem por Temer, em mais um movimento do governo para impulsionar a aprovação da reforma da Previdência. A medida, principal demanda da “Marcha dos Prefeitos”, custará R$ 30 bilhões ao Tesouro.

Segundo o texto da MP, os benefícios fiscais somente serão concedidos com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual e “de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias”.

Estados, Distrito Federal e municípios poderão pagar o restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções: 25% das “multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios”; e 80% dos juros de mora.

Tais parcelas “serão equivalentes ao saldo da dívida fracionado em até 194 parcelas ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do município, o que resultar na menor prestação”.

Elas serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. Os entes federados poderão formalizar os pedidos de parcelamento até 31 de julho.

 

Via Valor econômico