O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com efeito de repercussão geral, que os Estados podem editar leis próprias para determinar quais índices de correção monetária e taxas de juros de mora devem incidir sobre débitos tributários. Basta que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma fina

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No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia confirmado decisão de primeira instância, que reconheceu o direito de uma indústria de plásticos de pagar dívida de ICMS sem incidir os juros moratórios fixados pela Lei estadual nº 13.918, de 2009. Segundo o TJ-SP, a cobrança é abusiva, pois “a taxa de juros aplicável ao montante do imposto

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Fonte: Valor Econômico