Três escolas e três instituições de Santa Catarina serão selecionados na Etapa Classificatória Regional

 

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2019. Este ano, a premiação será para três escolas, duas instituições, dois jornalistas e dois projetos de tecnologia. Ao todo, serão concedidos R$ 51 mil em prêmios.Uma das novidades  para 2019 é a premiação voltada para projetos da área de tecnologia, destinada a amadores, profissionais e organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam ou financiem o desenvolvimento de aplicativos, jogos e programas para computadores ou dispositivos móveis, aplicados ou destinados à Educação Fiscal. Está prevista também uma etapa classificatória regional por Unidades Federativas e Regiões, respectivamente, para as categorias Escolas e Instituições.

Desde 2012, o Prêmio Nacional de Educação Fiscal valoriza as melhores práticas de Educação Fiscal que atuam sobre as temáticas da função social dos tributos, da qualidade do gasto público e do acompanhamento do retorno dos recursos à sociedade.O período de inscrição para categoria Escolas e Instituições vai até 10 de agosto. Para a categoria Tecnologia, a inscrição termina em 10 de outubro, bem como para a categoria imprensa, que  poderá ser efetuada até o dia 10 de outubro também.

O Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2019 é uma iniciativa da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef), com organização da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e o apoio de outras entidades, empresas e órgãos governamentais parceiras e patrocinadoras. Mais informações pelo seguinte endereço eletrônico:  http://www.premioeducacaofiscal.org.br/regulamento/

Publicado originalmente em http://www.educacaofiscal.ms.gov.br/.

ABAIXO O REGULAMENTO DO CONCURSO DE 2019:

1– DOS OBJETIVOS

A edição 2019 do Prêmio Nacional de Educação Fiscal é uma ação da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Programa Nacional de Educação Fiscal (Pnef), com organização da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e o apoio de outras entidades, empresas e órgãos governamentais parceiras e patrocinadoras, tendo por principais objetivos:

– valorizar, promover e premiar ações e projetos que envolvam temáticas de Educação Fiscal, oportunizando a discussão sobre a função social dos tributos;

– propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de Educação Fiscal;

– desenvolver atividades com entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, para aperfeiçoar conhecimentos teórico-práticos referentes à Educação Fiscal em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal;

– estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos veiculados pela imprensa brasileira relacionados com a Educação Fiscal (função social dos tributos, controle social e importância da participação de todos sobre a qualidade dos gastos públicos).

2 – DOS PARTICIPANTES

Poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, Entes Federativos, órgãos públicos, escolas, universidades e outras pessoas jurídicas, além de jornalistas e outras pessoas físicas – individualmente ou em equipes – que desenvolvam, diretamente, projetos voltados à Educação Fiscal, excetuando-se entidades ligadas à categoria dos Fiscos.

Não poderão participar do Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2019 pessoas físicas ou jurídicas ligadas à categoria dos Fiscos e dos órgãos/instituições ou empresas parceiras que integram as Comissões Técnica e Julgadora.

3 – DAS CATEGORIAS

Estarão abertas inscrições para o Prêmio Nacional de Educação Fiscal, Edição 2019 nas seguintes categorias:

Escolas: abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas e privadas;
Instituições: abrange universidades, organizações não governamentais (ONG’s), Prefeituras e Secretarias Municipais e demais instituições da iniciativa pública e privada;
Imprensa: voltada a profissionais de comunicação com atuação em mídia (impressa, TV, rádio ou internet) e a estudantes universitários do curso de Jornalismo com reportagens publicadas em jornais laboratório impressos ou digitais;
Tecnologias: categoria destinada a amadores, profissionais e organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam ou financiem o desenvolvimento de aplicativos, jogos e programas para computadores ou dispositivos móveis, aplicados ou destinados à Educação Fiscal.

4 – DA POSSIBILIDADE DE PREMIAÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL

As Associações estaduais/distrital filiadas à Febrafite poderão instituir premiação regional para os projetos classificados na classificatória regional primeira fase da premiação em sua respectiva unidade da Federação.

4.1 – A premiação estadual/distrital se dará por iniciativa da respectiva associação estadual/distrital filiada à Febrafite e observará, por analogia, os critérios adotados para a premiação nacional descritos neste Regulamento.

4.2 – Todas as despesas inerentes à premiação estadual/distrital correrão por conta da associação organizadora.

4.3 – As melhores iniciativas em Educação Fiscal selecionadas em âmbito estadual/ distrital serão submetidas à Comissão Julgadora para avaliação final.

5 – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS

Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam conceitos tributários básicos e sobre a função social dos tributos, atuação do Fisco no Estado Brasileiro, combate à sonegação e corrupção fiscal, importância da nota e do cupom fiscal, acompanhamento das contas públicas, controle social, transparência e qualidade dos gastos públicos, preservação do patrimônio público/ combate ao vandalismo, e outros.

6 – DOS CRITÉRIOS REGIONAIS PARA AS CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES

As Comissões Técnicas e Julgadora adotarão os critérios e etapas para classificar de forma isonômica, valorizando TODAS AS REGIÕES DO PAÍS:

7 – DO CRONOGRAMA

A execução da premiação obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento: – 19 de junho

Período de inscrições:

-Categoria Escolas e Instituições: 19 de junho a 10 de agosto

-Categoria Tecnologia: 19 de junho a 10 de outubro

-Categoria Imprensa: 19 de junho a 10 de outubro

Comissão Técnica:

-Encontro com os integrantes da Comissão Técnica: em agosto, em local e data a definir ( serão convidados representantes dos Grupos de Educação Fiscal dos Estados (GEFES), presidentes das entidades filiadas, Auditores Fiscais dos três entes federativos que realização a verificação in loco);

– Período de verificação in loco das categorias escolas e instituições: 19 de agosto a 10 de outubro;

– Veiculação de matérias da categoria imprensa: reportagens publicadas a partir de 01/12/2018 até 10/10/2019

Comissão Julgadora:

– Serão realizadas três reuniões em Brasília, em local e data, sugeridos pelos parceiros federais e ou pela entidade realizadora, na primeira semana de novembro;

– Divulgação dos finalistas: a relação dos 18 finalistas será publicada no site www.premioeducacaofiscal.org.br , no dia 08 de novembro ;

– Premiação: dia 29 de novembro na sede da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, (Afresp), na capital paulista, com a presença de representantes dos 18 finalistas, onde serão anunciados os projetos vencedores.

8 – DA INSCRIÇÃO

O prazo de inscrição, poderá ser prorrogado a critério e por ato da Febrafite.

8.1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

8.1.1 – A inscrição dar-se-á por iniciativa dos interessados, observadas as condições estabelecidas nesta seção.

8.1.2 – Os projetos inscritos deverão estar em execução ou, já executados com previsão de continuidade, na data da verificação in loco, desde que seja possível mensurar os resultados atingidos (excetuando-se as categorias Imprensa e Tecnologia).

8.1.3 – Não serão aceitas, sob qualquer condição, inscrições fora dos padrões ou prazos exigidos neste Regulamento, salvo eventual decisão de prorrogação do prazo nos termos do estabelecido no item 8.

8.2 – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO – CATEGORIA ESCOLA E INSTITUIÇÃO

8.2.1 – Após o ato da inscrição via formulário eletrônico disponível no site www.premioeducacaofiscal.org.br, no prazo definido neste regulamento, com o descritivo e contatos de cada iniciativa, serão solicitados materiais comprobatórios dos projetos que passarão para a fase Classificatória Regional.

8.3 – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO – CATEGORIA IMPRENSA

8.3.1 – A inscrição será feita em formulário eletrônico disponível no endereço www.premioeducacaofiscal.org.br, no prazo definido neste regulamento e as reportagens inscritas deverão ser encaminhar para o e-mail ascom@febrafite.org.br .

8.4 – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO – CATEGORIA TECNOLOGIAS

8.4.1 – A inscrição será feita em formulário eletrônico disponível no endereço www.premioeducacaofiscal.org.br

8.4.2 – Caso haja a necessidade, a Coordenação do Prêmio poderá entrar em contato para solicitar mais informações ou documentações não contempladas no formulário eletrônico.

9 – DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

Deverá ser preenchido e enviado o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, que será disponibilizado no dia 19 de junho de 2019, exclusivamente via internet, pelo site www.premioeducacaofiscal.org.br

10 – DA COMISSÃO TÉCNICA E DA COMISSÃO JULGADORA

10.1 – DA COMISSÃO TÉCNICA

À Comissão Técnica compete:

– Analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsidiário, os projetos inscritos nas Categorias Escola, Instituições, Imprensa e Tecnologia, observados os critérios e etapas definidos neste Regulamento.

– Prestar assessoramento técnico à Comissão Julgadora.

10.2 – DA COMISSÃO JULGADORA

Compete à Comissão Julgadora, observadas as normas estabelecidas neste regulamento, o julgamento e seleção dos projetos finalistas e premiados. Esta Comissão de composição interinstitucional, deverá ser composta por um representante dos parceiros abaixo elencados, respeitado o mínimo de cinco participantes, com a coordenação do representante da Febrafite:

Um representante do Ministério da Economia;
Um representante do Ministério da Educação;
Um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB);
Um representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
Um representante da Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
Um representante do Confaz;
Um representante do Encat;
Um representante da Câmara dos Deputados;
Um representante do Senado Federal;
Um representante do Ministério Público;
Um representante do Poder Judiciário;
Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
Um representando da Controladoria Geral da União – CGU;
Até três representantes de entidades do Fisco das três esferas de Poder;
Representante de empresas de comunicação parceiros do Prêmio (desde que não esteja concorrendo pela Categoria Imprensa).

Outras Entidades/Órgãos convidados pela organização do prêmio.

11 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO DAS CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES
A entidade instituidora do Prêmio executará a avaliação dos projetos mediante a aplicação dos critérios e cumprimento das etapas estabelecidas nesta secção, por meio do trabalho exclusivo da Comissão Técnica, sendo que a definição e aplicação dos critérios são privativas da equipe avaliadora (Comissão Técnica).

12 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Da Inovação e Criatividade – Neste quesito serão avaliadas o descritivo do projeto sendo considerados: a justificativa do projeto, a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos e o carácter de criatividade e inovação.

Da Viabilidade – os projetos devem estar em conformidade com as instruções do Regulamento, apresentar informações sobre estágio de execução.

Da Divulgação – Será analisado o material didático considerando todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos, etc.

Dos beneficiários do projeto – Neste quesito serão avaliadas as participações dos gestores e/ou responsáveis do projeto, bem como os beneficiários diretos atingidos pelo mesmo em relação ao potencial de abrangência do projeto. Estes dados devem ser quantificados em números pela pessoa jurídica participante.

Comentários Adicionais – É de fundamental importância comentários adicionais acerca do projeto, para a correta avaliação.

13 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO DA CATEGORIA IMPRENSA

A Comissão Julgadora definirá os vencedores da categoria Imprensa, observada a qualidade técnica dos projetos inscritos.

14 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO DA CATEGORIA TECNOLOGIAS

Na categoria tecnologia serão considerados indicadores e métricas de utilização, bem como os relatórios gerenciais de acompanhamento de desempenho da solução.

15 – DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

15.1 – Da Pré-Análise dos Projetos: Os projetos inscritos serão submetidos à análise preliminar com o objetivo específico de verificação do correto preenchimento dos quesitos e informações previstas na seção.

15.2 – Da Análise de Campo dos Projetos: A análise de campo será executada por equipe designada pela Febrafite, ficando facultada à entidade instituidora do Prêmio, a realização de pesquisa de satisfação junto aos beneficiários diretos e população em geral onde se localiza a ação, para fins de complementação da avaliação do projeto analisado.

15.3 – Da Classificação dos Projetos: Após a análise de campo, a Comissão Técnica procederá, em caráter preliminar e subsidiário, a análise e avaliação dos projetos inscritos nas Categorias Escolas e Instituições, organizando o rol daqueles que serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação final.

15.4 – Da Avaliação Final dos Projetos: Será procedida pela Comissão Julgadora com base nos critérios definidos nesta seção.

16 – DA PONTUAÇÃO
A pontuação máxima atribuível aos projetos será de 100 pontos divididos da seguinte forma:

14 pontos – referente à inovação e criatividade;
15 pontos – sustentabilidade;
15 pontos – números de publicações, se houver;
20 pontos – referente ao número de atividades já executadas;
20 pontos – número de beneficiários diretos já atendidos pelo projeto (estudantes e usuários na categoria tecnologia);
14 pontos – número de pessoas envolvidas (gestores e/ou responsáveis pelo projeto).

17 – DA PREMIAÇÃO

Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 18 melhores iniciativas nas categorias Escolas, Instituições, Imprensa e Tecnologia, selecionadas como finalistas pela Comissão Julgadora, sendo 06 (seis) da categoria “Escolas”, 04 (quatro) da categoria “Instituições”, 04 (quatro) da categoria “Tecnologias” e 04 (quatro) da categoria “Imprensa”.

Na categoria Escolas serão contempladas, dentre as selecionadas, as três melhores iniciativas deliberado pela Comissão Julgadora com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal, com a premiação financeira para a Pessoa Jurídica:
1º lugar R$ 10 mil reais, 2º lugar R$ 5 mil reais e para o 3º lugar, R$ 3 mil reais.

Na categoria Instituições serão contempladas, dentre as selecionadas, as duas melhores iniciativas deliberado pela Comissão Julgadora com o troféu Prêmio Nacional de Educação Fiscal com a premiação financeira para a Pessoa Jurídica:
1º lugar R$ 10 dez mil reais e 2º lugar com R$ 5 mil reais.

Na categoria Imprensa serão contempladas, dentre as selecionadas, as melhores reportagens publicadas em jornal impresso ou revista, ou veiculada em portais ou sites de notícias, com o troféu do Prêmio Nacional de Educação Fiscal com a premiação financeira para pessoa física.
1º lugar R$ 3 mil reais e 2º luar com R$ 2 mil reais.

Na categoria Tecnologia serão contempladas, dentre as selecionadas, as melhores e mais úteis soluções tecnológicas com o troféu do Prêmio Nacional de Educação Fiscal com a premiação financeira para os projetos vencedores:
1º R$ 5 mil reais, 2º lugar R$ 3 mil reais.

O presidente/representante das Associações Filiadas à Febrafite com maior número de projetos inscritos, classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão troféu de reconhecimento.

Os Coordenadores/Responsáveis pelas iniciativas premiadas com a 1º, 2º e 3º lugares na categoria “Escolas” e 1 º e 2 º lugares na categoria “Instituições” serão contemplados com premiação financeira de R$ 1 mil reais, limitado a um coordenador/responsável por iniciativa.

A Coordenação Geral do Prêmio irá convidar um representante de cada finalista para participar da solenidade de premiação que ocorrerá no dia 29 de novembro 2019, em São Paulo/SP, com custos por conta da organização do Prêmio.

Todos os participantes que passarem para a fase Classificatória Regional receberão certificado digital de participação na edição 2019.

17.1.1 – DAS VEDAÇÕES
As iniciativas em Educação Fiscal, com mesmo CNPJ e Projeto, premiadas nas edições anteriores, com a carência de três anos, ou seja, até 2017, não poderão ser contempladas como vencedoras desta edição 2019. Mas, caso se inscrevam, poderão ser agraciadas com Certificado de Reconhecimento, após deliberação da Comissão Julgadora do certame.

18 – DA PERIODICIDADE DAS EDIÇÕES

O PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL poderá ser realizado por prazo indeterminado.

19 – DA DIVULGAÇÃO
Os participantes cedem automaticamente à entidade realizadora, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação dos projetos inscritos, que serão publicados no Banco de Projetos da Febrafite.

A cessão de direitos de que trata o item anterior abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.

20 – DOS RESULTADOS
Os projetos premiados e os resultados mensurados serão formalizados em documentos próprios pela entidade realizadora a ser publicados no www.premioeducacaofiscal.org.br e/ou sites da entidades parceiras.

21 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Entidade realizadora.

São Paulo (SP), 19 de junho de 2019.

JURACY SOARES
Presidente da Febrafite

 

RODRIGO SPADA
Vice-Presidente e Coordenador-Geral do Prêmio Nacional de Educação Fiscal

 

Confira o Site do evento clicando aqui.

Via Educação fiscal