O governador Carlos Moisés sancionou nesta terça-feira a lei número 18.165, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis-SC 2021) que viabiliza o pagamento de tributos em atraso com descontos de juros e multas para dívidas que venceram entre março e dezembro de 2020. Contempla débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o imposto sobre herança (ITCMD). Com a sanção, as medidas já estão em vigor.
Os parlamentares que votaram a matéria, em função da pandemia, foram mais flexíveis em alguns aspectos. Para pagamento de débito parcelado em até 60 vezes, o desconto será de 30% de multas e juros; para parcelamento em até 48 vezes mensais, o desconto sobe para 50%; pagamentos em até 36 vezes têm desconto de 60%; em 24 vezes o desconto chegará a 75%; e em 12 meses chega a 80% de desconto. Quem optar por parcela única terá o desconto maior, de 90%.
Entre as medidas previstas na lei está que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 500. Caso o contribuinte atrase o pagamento de três parcelas, o plano a prazo é cancelado. O pagamento em cota única deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021.
Na mesma lei, o governo também regulamentou benefícios fiscais e anistia de créditos tributários da Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).
Interessados em aderir ao Prefis 2021 devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda.
Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti