Órgãos técnicos do Tribunal de Contas do Estado estão solicitando que a contratação de 17 procuradores e 90 auditores fiscais seja suspensa e explicada pelo governo estadual. O pedido está nas mãos do conselheiro Herneus de Nadal, a quem caberá relatar o caso e decidir se apresenta uma decisão liminar suspendendo o processo de contratação.
O parecer é assinado conjuntamente pelas diretorias de Atos de Pessoal e de Contas de Governo e foi tam aval da Diretoria Geral de Controle Externo, que sugeriu a suspensão. O presidente do TCE, Adircélio Moraes Junior, encaminhou o sorteio de um relator para o caso, posição que coube a Herneus de Nadal.
A contratação dos 17 procuradores do Estado e 90 auditores fiscais da Fazenda foi aprovada pelo Grupo Gestor do Governo, ignorando resolução anterior do próprio órgão que limitava gastos com folha de pagamento até o final do ano por causa da crise do coronavírus. De acordo com o próprio governo estadual, o incremento na folha de pagamento com as 107 novas contratações é de R$ 3,87 milhões mensais. A nomeação foi assinada pelo governador Carlos Moisés (PSL) no Diário Oficial com data de 1o de julho.
São duas as principais linhas de argumentação dos técnicos do TCE para sugerir a suspensão da contratação de procuradores e auditores. A principal é a questão financeira em meio à crise gerada pelo coronavírus. De acordo com o parecer das diretorias de Atos de Pessoal e Contas de Governo, a queda na arrecadação do Estado no primeiro semestre, considerando a Receita Líquida Disponível, “é de aproximadamente R$ 478,48 milhões, equivalente a 5,32% do valor previsto para o período”. O efeitos da queda de arrecadação, segundos técnicos, só não foram maiores por causa da decisão judicial que desobrigou momentaneamente o pagamento da dívida com a União e outros repasses federais.
Assim, segundo os órgãos que assinam o parecer, “o cenário econômico decorrente da pandemia é incerto para o segundo semestre e não se tem garantias de que a União continuará a prestar auxílios financeiros para os Estados” e que por isso “é prudente que não se realize qualquer expansão de despesas por parte do Estado, especialmente de despesas obrigatórias de caráter continuado, exceto as que forem necessárias ao enfrentamento da pandemia”.
A outra linha de argumentação é legal. A lei complementar federal 173, sancionada em maio com medidas fiscais e orçamentárias para serem adotadas pelos entes públicos este ano em razão da pandemia, impõe restrições de atos de pessoal. Os órgãos do TCE entendem que a contratação de procuradores para “incrementar a arrecadação na cobrança da dívida ativa e no assessoramento jurídico às Secretarias do Estado” e de auditores fiscais para “reforço de pessoal para atuação nas malhas fiscais, alocação de recursos humanos para atuação em novos projetos, aumento do número de empresas fiscalizadas e manutenção do desempenho de arrecadação acima da média” não estão entre as exceções previstas pela lei.
Os trechos grifados estão nas justificativas da Procuradoria Geral da Estado e da Secretaria da Fazenda paras contratações. A lei federal tem o reforço local da resolução Grupo Gestor do Governo que havia suspendido qualquer nomeação de servidores até o final de 2020 em função da contenção de despesas para o enfrentamento da crise do coronavírus.
Além disso, as diretorias apontam que a homologação recente de ambos os concursos daria garantia aos aprovados de que poderiam ser chamados em outro momento. Ambos os concursos possuem validade por dois anos a partir da homologação, prorrogáveis por mais dois. A homologação do concurso da PGE aconteceu em 31 de outubro do ano passado, enquanto o da Fazenda ocorreu em 23 de janeiro deste ano.
Via NSCTotal – Coluna Upiara Boschi