Empresas do SN na mira do fisco

O emaranhado de normas publicadas no Brasil é digno de postagem no guines. De acordo com pesquisa do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (dados de 2017), foram editados cerca de cinco mil e 400 normas. Se comparadas às demais, no campo tributário as 363 mil são ínfimas. Ledo engano, pois distribuídas na proporção de 10% – federal, 30% – estados e Distrito Federal e 60% nos mais de cinco mil e 500 municípios, sabe-se o quanto atrapalham a vida dos cidadãos, empresários e do próprio Poder Público. O leitor deve estar se perguntando: onde se pretende chegar com estas informações?

Pois bem! Se as normas são exageradas ao ponto de tumultuar o andamento dos processos públicos e privados, numa burocracia que emperra o desenvolvimento afastando pretensos investidores e permitindo a retirada de tantos outros, cabe, sim, a mão do Estado para proceder com os ajustes.

A criação do Simples Nacional (SN) em fins de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, vigorando a partir de 1/7/2007, foi um desses instrumentos que abriram possibilidades de novos empreendimentos país afora.
Junção de tributos 
A proposta inovadora abrangeu oito tributos, a seguir: Imposto de Renta de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços  (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Sob fiscalização 
Muitos empresários que ingressaram no sistema não sabem dar o devido valor aos benefícios da desburocratização, simplificação e diferenciação tributária. Ignoram as obrigações e seguem burlando o fisco. Mas, pelas informações cruzadas, acabam sendo observados. E assim foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas, a partir de 1º de janeiro de 2019, em virtude da não regularização dos débitos. Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

E por aqui? 
A secretaria da Fazenda também está de olho nas fraudes informadas no PGDAS-D, declaração do SN. Mais 95 empresas estão sendo fiscalizadas por prestarem declaração falsa, e dessas, 73 foram excluídas. Cerca de 1300 empresas com faturamento próximo ao limite de R$ 3.600 milhões, valores para efeitos de ICMS, devem ficar atentas. As excluídas têm a opção de regularizarem-se no Portal do SN até 31 de janeiro de 2019, desde que normalizem seus débitos antes desse prazo. A adequação pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento, ou então podem permanecer na mira do fisco.

Refletindo 
“Se o seu interior estiver em paz, o resto, tanto faz”. Uma ótima semana!

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC