O plenário da Câmara dos Deputados aprovou dia 08 de fevereiro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, que altera a forma de cálculo do coeficiente de participação dos municípios na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando houver usina hidrelétrica em seu território.

A proposta recebeu 402 votos favoráveis e, como já havia passado pelo Senado, será encaminhada à sanção presidencial.

O projeto aprovado determina que o cálculo do ICMS em municípios com hidrelétricas deve levar em conta a quantidade de energia produzida e o preço médio da energia comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Fonte: Agência Brasil