O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, entregou na tarde desta terça-feira (16/6) o parecer prévio sobre as contas de 2019 do Governo do Estado ao presidente da Assembleia Legislativa (Alesc), deputado Julio Garcia. O encaminhamento faz parte do protocolo para que o Legislativo agora tenha embasamento técnico para fazer o julgamento das contas do Executivo. Pela lei, o TCE emite o parecer sobre as contas recomendando a aprovação ou a rejeição, mas a palavra final é do parlamento. Participaram da reunião o relator do processo, conselheiro José Nei Alberton Ascari, e o conselheiro-corregedor do TCE/SC, Wilson Wan-Dall. 

Muito embora os documentos e informações sejam encaminhados de maneira eletrônica, como se trata de uma previsão regimental, a entrega do Parecer Prévio passa por este ato simbólico.  As contas foram apreciadas pelo Plenário do TCE e o parecer é uma contribuição para que a Assembleia exerça sua competência de realizar o julgamento das contas do Governo do Estado”, afirma Adircélio. 

“O Tribunal de Contas cumpriu sua missão de analisar e deliberar tecnicamente sobre as contas do Governo. Agora é o momento de a Assembleia julgá-las definitivamente, com base nas informações apuradas pelo TCE”, diz Ascari. O conselheiro Wan-Dall completa: “A Corte de Contas fez o seu papel e cabe agora aos parlamentares definir se acompanham a indicação do Tribunal ou se vão com outro parecer”.

Ao receber o documento na tarde desta terça na Assembleia Legislativa, o presidente da Alesc declarou que “quem decide é o plenário, mas já tenho a informação de que a Assembleia deve seguir o parecer do Tribunal de Contas”.

No último dia 3 de junho, o Pleno do Tribunal de Contas, em sessão telepresencial, de maneira unânime, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de 2019 de Governo do Estado. Constam do documento 7 ressalvas e 12 recomendações (Saiba mais). Segundo o relator do processo (PCG-20/00143150), conselheiro José Nei Ascari, apesar de boa parte das ressalvas e recomendações ter se repetido em comparação ao exercício anterior, percebeu-se “grande avanço ao se verificar uma redução do número de irregularidades, pelo menos das mais graves que foram objeto de ressalvas”.

Em seu relatório e com base na análise da Diretoria de Contas de Governo (DGO), Ascari destacou que as contas do Estado apontam para um ambiente de gestão fiscal responsável e uma administração preocupada com a otimização da arrecadação, “com o cumprimento das metas de superávits, com o equilíbrio orçamentário e com a observância dos limites de endividamento”. 

As contas analisadas pelo TCE/SC são constituídas pelo Balanço Geral e pelo relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social. O parecer prévio servirá de subsídio à Assembleia Legislativa, a quem compete o julgamento político-administrativo da matéria, aprovando ou rejeitando as contas.

Trâmite

A documentação agora será enviada para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia. A comissão, após receber o parecer prévio do TCE, tem o prazo de 16 reuniões para apresentar um parecer consolidado, o qual é enviado à Mesa Diretora e publicado, ficando em pauta por duas sessões ordinárias para eventuais diligências ao TCE. Esgotado esse prazo, o processo volta à comissão, a quem cabe elaborar o parecer definitivo e o projeto de decreto legislativo (PDL) que trata do tema. Esse PDL então é enviado de volta à Mesa Diretora para ser votado pelo plenário em turno único. Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) faz a redação final do decreto. No caso das contas serem rejeitadas pelo plenário, cabe à CCJ indicar as providências a serem tomadas pela Assembleia Legislativa.

Via Blog do Prisco