O ex-secretário Estadual de Fazenda e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Márcio Monteiro, e a empresa Gama Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda., com sede em Dourados, viraram réus em ação por improbidade administrativa na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
O G1 entrou em contato com Márcio Monteiro e ainda aguarda o retorno. O advogado Felipe Azuma da Gama, que defende a empresa, informou à reportagem que a decisão foi publicada hoje via Diário da Justiça, mas a empresa não foi citada ainda, por isso o prazo de 15 dias não está correndo. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MS), o então secretário concedeu benefício fiscal à empresa nos dois semestres de 2015, por meio de decreto, em que permitia o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de 20% sobre a quantia exportada. O contrato feriu uma lei estadual de 1999, a chamada regra de equivalência.
A empresa exportada milho e soja. O decreto previa que fosse oferecida quantia de milho e soja menor ao exportado para o mercado interno. Para isso, a base de cálculo do ICMS foi alterada. O MP entende que o termo trouxe prejuízo aos cofres públicos, além da isenção fiscal ter sido oferecida de maneira indireta, não foi concedida a outras empresas, e sem observância da exigência da reserva legal. Também houve isenção do Fundersul e sem a exigência de qualquer contrapartida. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda recebeu a inicial no último dia 3 de abril e deu um prazo de 15 dias para os requeridos contestarem.
Defesa preliminar
Monteiro alegou a iletimidade do promotor de Justiça em apresentar a demanda, uma vez que compete ao procurador-Geral de Justiça instaurar inquérito civil e promover ação civil pública, quando se trata de ato de improbidade administrativa praticado por secretário do Estado. Também ressaltou que a lei já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a considerou constitucional. Mas o procurador Paulo Roberto de Oliveira editou a Portaria 772/2010 que permitiu promotores de primeira instância instaurar inquérito civil e ação civil contra secretários do Estado por improbidade administrativa. O ex-secretário justificou o benefício concedido destacando as diferenças entre as tributações geral e especial para recolhimento de ICMS de produtos para exportação. Além de enfatizar que produtos primários são isentos da tributação estadual no regime geral. A empresa também usou da mesma justificativa sobre tributações e completou alegando que destinaria parte da produção ao mercado internado gerando receita para o estado. Em relação à exportação, destacou a legalidade do decreto 11.803/2005, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que daria celeridade aos negócios.
Via G1 – 06/04/2018