A maior parte dos valores devem entrar na conta dos municípios em agosto, já que 31 de julho é o prazo final para declarações e pagamento dos valores repatriados

É grande a expectativa de prefeitos e prefeitas de Santa Catarina com o recebimento de recursos provenientes da Repatriação de Recursos, regularizadas pela Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017. Pela legislação, os municípios têm direito à 15% do pagamento do Imposto de Renda a título de ganho de capital, acrescido de multa de 135% sobre o imposto apurado – conforme § 6º do art. 2º da Lei nº 13.428, de 2017. Com o objetivo de auxiliar os gestores municipais, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM emitiu um comunicado sobre o assunto para esclarecer sobre as estimativas que devem ser recebidas.

 

Enquanto o Governo Federal estima arrecadar com a repatriação de recursos no exterior cerca de R$ 13 bilhões, as expectativas do mercado indicam arrecadação em torno de R$ 30 bilhões. Levando em conta essas estimativas, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, prevê que os municípios catarinenses devem receber entre R$ 114.142.604,98, com base na estimativa governamental, ou R$ 287.735.118,34, caso a previsão do mercado confirme-se.

 

A maior parte dos valores devem entrar nas contas municipais em agosto, já que 31 de julho é o prazo final para declarações e pagamento dos valores repatriados. “A Receita Federal, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), já estão realizando os pagamentos dos valores declarados e pagos pelos contribuintes do programa nas parcelas dos decêndios do FPM desde abril de 2017, entretanto, os valores depositados representam uma parcela menor do que 1% do valor total estimado”, explica o informe da FECAM.

 

Estimativa de Arrecadação da CNM para 2017 – Repatriação de Recursos, Leis nº 13.254/2016 e nº 13.428/2017

Confederação Nacional de Municípios (CNM)

Confederação Nacional de Municípios (CNM)

Via Economia SC

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