Crédito beneficiará quem adquirir mercadoria ou serviço sujeito a PIS/Pasep ou Cofins. Proposta não inclui setores bancário, de combustíveis e energia elétrica

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 737/15, que prevê a liberação de crédito no Imposto de Renda para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% do PIS/Pasepe da Cofins recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.

Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do Imposto de Renda ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.

O autor do projeto, deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), afirma que o objetivo da medida é incrementar a arrecadação tributária da União por meio do incentivo à solicitação de notas fiscais pelos consumidores.

Baleia Rossi explica que se inspirou no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e no Nota Fiscal Paulista. “O programa ajudou a elevar a arrecadação pública no estado paulista e na prefeitura paulistana e ainda contribuiu para a queda da sonegação fiscal”, diz.

Setores excluídos
Segundo o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação.

A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados