A arrecadação do Estado através do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) fechou o mês de outubro superando a marca dos R$ 385 milhões. O valor é 62% acima do registrado nos dez primeiros meses de 2014, quando o ingresso foi de R$ 238 milhões.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, o desempenho reflete em boa parte os avanços da Secretaria da Fazenda nos processos de análise e avaliação de valores das cotas sociais de empresas e a melhoria da fiscalização e cobrança. A partir de 2016, o imposto sobre herança e doações terá alíquotas progressivas de até 6%, conforme a avaliação do bem. Heranças avaliadas em até 2 mil UPFs (hoje em R$ 30.971,20) ficarão isentas.

A arrecadação deste ano já supera todas as marcas históricas do tributo. Nos meses de janeiro (439%) e abril (127%) deste ano, o salto na arrecadação foi mais expressivo e deveu-se pelo pagamento de dois processos de inventário de alto valor. “Mesmo assim, na média, tivemos um ganho expressivo ao redor de 26%, o que ameniza um pouco a queda no ICMS por decorrência das dificuldades da economia que o país enfrenta”, complementa Wunderlich.

ITCD – Arrecadação (jan-out 2015)

2015 – R$ 385.735.423,83

2014  – R$ 238.515.688,95

Novas alíquotas

A partir de 1º de janeiro, a cobrança do ITCD substituirá a alíquota única de 4% atualmente empregada. A Lei 14.741, sancionada em setembro deste ano, faz parte das medidas do atual governo em busca do ajuste fiscal. Os bens de herança (móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores de empresas) serão tributados conforme a seguinte avaliação:

Faixa          Valor do Quinhão (UPF-RS)          Alíquota

1                      2.000                                             0%

2                      2.000 a 10.000                                3%

3                      10.000 a 30.000                               4%

4                      30.000 a 50.000                                5%

5                      acima de 50.000                                6%

Já nos casos de doação, serão duas as alíquotas a partir de 1º de janeiro:

Faixa          Valor Doado (UPF-RS)       Alíquota

1                  até 10.0002.000                    3%

2                  acima de 10.000                    4%

Fonte: Sefaz RS